COMPRAS DE FIM DE ANO: IPEM-SP ALERTA PARA CUIDADOS COM BRINQUEDOS, CEIA E DECORAÇÃO

COMPRAS DE FIM DE ANO: IPEM-SP ALERTA PARA CUIDADOS COM BRINQUEDOS, CEIA E DECORAÇÃO

Com a chegada das festas de Natal e Ano Novo, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) reforça a fiscalização e divulga orientações essenciais para garantir que o consumidor não seja lesado. O foco está na segurança de itens infantis e elétricos, além da conferência do peso real de produtos sazonais.

O objetivo da autarquia é promover a confiança nas relações de consumo e evitar acidentes domésticos ou prejuízos financeiros.

Para garantir a segurança das crianças, o consumidor deve verificar se o produto possui o selo do Inmetro e a indicação da faixa etária.

Evite o comércio informal: Itens sem procedência garantida podem conter materiais tóxicos, partes pequenas que causam engasgo ou bordas cortantes.

Informações obrigatórias: A embalagem deve conter CNPJ e endereço do fabricante/importador, instruções de montagem e advertências sobre riscos.

Decoração e Artigos Elétricos
Artigos como pisca-piscas, mangueiras de luz e extensões exigem cautela para evitar curtos-circuitos e incêndios.

Verifique se o plugue é certificado e se a embalagem indica a potência máxima e a voltagem do conjunto.

A presença do selo do Inmetro no plugue é obrigatória para garantir que o material suporta a carga elétrica indicada.

Produtos Pré-medidos (Ceia de Natal)
Itens como panetones, chester, peru, lentilha e espumantes são vendidos por peso ou volume e devem ser conferidos com rigor.

Peso Líquido: O valor indicado na embalagem deve referir-se apenas ao produto. O peso da embalagem (lata, vidro, plástico) ou do líquido conservante (salmoura) não deve ser incluído.

Produtos em bandejas: A etiqueta deve mostrar o peso do produto, o preço por quilo e o valor total. O consumidor deve pagar apenas pelo conteúdo, descontando o peso da bandeja.

Produtos Têxteis (Roupas e Enxovais)
As etiquetas de roupas devem estar em português e conter informações específicas sobre o fabricante e o produto.

Composição: Deve listar o percentual de cada fibra (ex: 70% algodão, 30% poliéster). É proibido o uso de termos em inglês como “nylon” ou “lycra”.

Símbolos: Devem estar presentes as instruções de lavagem, conservação e o tamanho da peça.

Canais de Denúncia e Apoio
Caso o consumidor desconfie de alguma irregularidade ou peso incorreto, pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-SP:

Telefone: 0800 013 05 22 (Segunda a sexta, das 8h às 17h)

E-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br

Guia Prático: O instituto disponibiliza um Guia de Consumo completo para download no site www.ipem.sp.gov.br.

Foto: Agência SP

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