MESTRE DE OBRAS AFIRMA QUE LEVOU CALOTE EM OBRA DO CSII, EM FERRAZ DE VASCONCELOS

O protesto ocorreu durante a manhã de segunda-feira (01), na inauguração da nova unidade básica de saúde CSII Mário Margarido da Silva, em Ferraz de Vasconcelos.
Um mestre de obras que trabalhou na reconstrução do prédio, afirmou que, não recebeu pelo serviço prestado, na obra pública.
Além do trabalho realizado por ele, o homem, diz que, outras empresas que também contribuíram para reconstrução do espaço não receberam.
“Mais de trinta pais de família já recorreram à justiça, por não receberem pelos serviços prestados. No total são 24mil, que eu tenho para receber” disse o trabalhador, Lúcio de Santos Botelho.
Durante o protesto, servidores da prefeitura, afirmaram que o pagamento foi feito a empreiteira que realizou a obra TETO CONSTRUTORA S.A.
Em nota ao site TV7cidades, a prefeitura se pronunciou por meio de nota.
A Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos informa que a construção do novo prédio da Unidade Básica de Saúde (UBS) CSII teve a sua execução contratual através do certame licitatório n.º 001/2022 – Tomada de Preço, por meio da modalidade de empreitada integral, nos termos do art. 6º, VIII, “a” e “e”, da Lei nº 8.666/93. Em outras palavras, na execução de obras por meio de empreitada integral, fica de responsabilidade exclusiva da empresa contratada todos os compromissos de execução do projeto, tais como: funcionários, materiais, mão de obra, entre outras despesas diretas e indiretas. Sendo assim, fica de atribuição e responsabilidade da Administração Pública Municipal de Ferraz de Vasconcelos, o cumprimento das formalidades do contrato administrativa, em suma, tratando da adimplência do pagamento da empresa contratada, isto é, Teto Construtora S.A, circunstância que foi devidamente cumprida pelo Poder Executivo Municipal à época, não havendo nenhum tipo de pendência financeira em aberto junto a empresa supracitada.
Desse modo, destacamos que eventuais pendências de funcionários/colaboradores que desenvolvem atividades laborais na construção da Unidade Básica de Saúde do CSII são de incumbência e comprometimento da empresa Teto Construtora S.A, uma vez que os valores pactuados na licitação foram devidamente cumpridos pela Administração Pública Municipal.
