ILHABELA PUBLICA LEI QUE DEFINE REGRAS PARA PODA DE ÁRVORES EM ÁREAS URBANAS
A Prefeitura de Ilhabela publicou a Lei Municipal nº 1.784/2026, que estabelece novas diretrizes para a poda de árvores isoladas em áreas públicas e propriedades privadas do município. A medida também define critérios ambientais e de segurança para intervenções em áreas urbanas consolidadas.
Segundo a administração municipal, a legislação busca dar mais clareza e segurança jurídica para moradores e profissionais responsáveis pelo manejo arbóreo, conciliando preservação ambiental e manutenção urbana.
Entre os principais pontos da lei, fica dispensada autorização prévia para poda de árvores em áreas particulares urbanas, desde que o serviço seja realizado por profissional habilitado e que sejam feitos registros fotográficos da árvore antes e depois da intervenção. As imagens poderão ser solicitadas posteriormente pelo órgão ambiental para fiscalização.
A nova legislação também permite, em áreas urbanas consolidadas, a poda de árvores não nativas e o manejo, corte ou desmonte de pedras e afloramentos rochosos em imóveis particulares, desde que não estejam em Áreas de Preservação Permanente (APPs), manguezais, restingas, nascentes, encostas protegidas ou outras áreas ambientais protegidas.
A lei mantém a proibição de intervenções em árvores nativas da Mata Atlântica, espécies ameaçadas de extinção, árvores centenárias e vegetação em regeneração natural. Também seguem proibidas podas consideradas drásticas, que possam comprometer a saúde da árvore ou causar desequilíbrio ambiental.
Nos casos de risco à vida, interesse público ou mediante autorização do órgão ambiental competente, a poda poderá ser realizada conforme previsto na legislação.
A responsabilidade pela execução do serviço e pela destinação correta dos resíduos será do proprietário ou responsável pelo imóvel, que poderá responder civil, administrativa e criminalmente em casos de danos ambientais provocados por intervenções irregulares.
De acordo com a Prefeitura, a medida busca modernizar os procedimentos relacionados ao manejo arbóreo urbano e garantir mais eficiência nas ações de manutenção e preservação ambiental no município.
Imagem: Divulgação/Prefeitura de Ilhabela
Segundo a administração municipal, a legislação busca dar mais clareza e segurança jurídica para moradores e profissionais responsáveis pelo manejo arbóreo, conciliando preservação ambiental e manutenção urbana.
Entre os principais pontos da lei, fica dispensada autorização prévia para poda de árvores em áreas particulares urbanas, desde que o serviço seja realizado por profissional habilitado e que sejam feitos registros fotográficos da árvore antes e depois da intervenção. As imagens poderão ser solicitadas posteriormente pelo órgão ambiental para fiscalização.
A nova legislação também permite, em áreas urbanas consolidadas, a poda de árvores não nativas e o manejo, corte ou desmonte de pedras e afloramentos rochosos em imóveis particulares, desde que não estejam em Áreas de Preservação Permanente (APPs), manguezais, restingas, nascentes, encostas protegidas ou outras áreas ambientais protegidas.
A lei mantém a proibição de intervenções em árvores nativas da Mata Atlântica, espécies ameaçadas de extinção, árvores centenárias e vegetação em regeneração natural. Também seguem proibidas podas consideradas drásticas, que possam comprometer a saúde da árvore ou causar desequilíbrio ambiental.
Nos casos de risco à vida, interesse público ou mediante autorização do órgão ambiental competente, a poda poderá ser realizada conforme previsto na legislação.
A responsabilidade pela execução do serviço e pela destinação correta dos resíduos será do proprietário ou responsável pelo imóvel, que poderá responder civil, administrativa e criminalmente em casos de danos ambientais provocados por intervenções irregulares.
De acordo com a Prefeitura, a medida busca modernizar os procedimentos relacionados ao manejo arbóreo urbano e garantir mais eficiência nas ações de manutenção e preservação ambiental no município.
Imagem: Divulgação/Prefeitura de Ilhabela

