LEI GARANTE DIREITO DE INSTALAÇÃO DE CARREGADOR PARA VEÍCULO ELÉTRICO EM CONDOMÍNIOS DE SP
O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.403, que assegura aos moradores de condomínios o direito de instalar estação de recarga individual para veículos elétricos em vagas de garagem privativas de edifícios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a nova legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp), a instalação deverá obedecer a critérios técnicos e de segurança. Entre as exigências estão a compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além da execução por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT). Também será obrigatória a comunicação prévia à administração do condomínio. Os custos da instalação ficarão a cargo do morador.
A norma estabelece que a convenção condominial poderá definir padrões técnicos e procedimentos internos, mas não poderá impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devididamente fundamentada. Caso a negativa seja considerada injustificada, o morador poderá recorrer aos órgãos competentes.
A lei também determina que novos empreendimentos imobiliários, com projetos aprovados após sua vigência, deverão prever em seus sistemas elétricos capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a infraestrutura voltada à mobilidade elétrica no Estado.
Foto: Divulgação


