OPERAÇÃO CONTRA PESCA PREDATÓRIA E CAÇA ILEGAL FLAGRA 11 PESSOAS NA REPRESA BILLINGS

OPERAÇÃO CONTRA PESCA PREDATÓRIA E CAÇA ILEGAL FLAGRA 11 PESSOAS NA REPRESA BILLINGS

A Prefeitura de Ribeirão Pires, por meio da equipe de Bem-Estar Animal e com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM) Ambiental, realizou uma força-tarefa nesta sexta-feira (9) para combater crimes ambientais na Represa Billings. A operação resultou no flagrante de 11 pessoas envolvidas em práticas ilegais de pesca e caça em área de proteção.

As equipes localizaram materiais proibidos, como redes de malha fina (tarrafas), e confirmaram a captura de espécies nativas durante o período do defeso, que ocorre entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, época em que a pesca é estritamente proibida para garantir a reprodução dos peixes.

Durante a fiscalização, os agentes constataram diversas violações à legislação ambiental vigente:

Espécies Capturadas:
Foram apreendidos peixes nativos como cará e traíra, além de tilápias fora do tamanho mínimo permitido.

Falta de Documentação:
Nenhum dos abordados possuía a autorização de pesca amadora, documento obrigatório para a prática.

Métodos Proibidos:
O uso de redes com malha inferior ao permitido captura indiscriminadamente peixes jovens, impedindo a renovação das espécies.

Um dos pontos centrais da operação foi a localização de um rancho estruturado às margens da represa, em Área de Preservação Permanente (APP). Diferente de acampamentos improvisados, o local possuía cobertura de lona, cozinha e banheiro, servindo como base logística para pescadores e caçadores, especialmente durante a noite.

No local, foram encontradas “redes de espera”, equipamento típico de atividades predatórias organizadas para capturas em larga escala. O subsecretário de fauna, Marcus Leap, reforçou que tais práticas ameaçam diretamente o equilíbrio e a biodiversidade da região.

Os indivíduos flagrados estão sujeitos a:

– Autuações Administrativas: Multas aplicadas com base na legislação municipal e federal.

– Sanções Criminais: Encaminhamento à delegacia por crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/98 e a Lei Municipal 6.802/25.

Foto: Felipe Cruz/PMETRP

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