GUARAREMA DEFINE REGRAS DE SEGURANÇA E FUNCIONAMENTO PARA O CARNAVAL 2026
A Prefeitura de Guararema estabeleceu normas de funcionamento, segurança e organização para o Carnaval 2026 no município. As regras valem para todas as atividades relacionadas à festa, incluindo eventos de pré-Carnaval, cortejos de blocos e matinês infantis, com o objetivo de garantir a segurança dos foliões e a preservação dos espaços públicos.
As determinações se aplicam aos eventos realizados entre os dias 6 e 17 de fevereiro, abrangendo tanto as ações de pré-folia quanto os dias oficiais de Carnaval. As atividades acontecem no Centro de Guararema, em circuito que compreende o Parque de Lazer “Professora Deoclésia de Almeida Mello” e vias do entorno, como as ruas Padre Cornélio, Oswaldo Freire Martins, Dezenove de Setembro, Praça Nove de Julho, Coronel Ramalho e o Recanto do Américo (Pau D’Alho), incluindo o estacionamento do local, além da Vila de Luís Carlos e do Complexo Esportivo “Paulo Geanetti Machado”.
De acordo com a Portaria 01/2026, emitida pelo Juiz de Direito da Vara Única do Foro de Guararema, Dr. Lucas Garbocci da Motta, a entrada e permanência de adolescentes entre 12 anos completos e 16 anos incompletos será permitida somente quando acompanhados dos pais ou responsáveis legais, ou mediante autorização por escrito. Já o público a partir de 16 anos poderá acessar os eventos desacompanhado, desde que esteja portando documento oficial com foto.
A Prefeitura também reforça que é proibida a utilização e circulação de espumas de Carnaval em spray ou quaisquer outros tipos de aerossóis, por conterem gases inflamáveis que oferecem risco aos participantes. Além disso, não é permitida a utilização de caixinhas de som, carros de som ou equipamentos sonoros particulares em áreas externas.
O uso de som ficará restrito exclusivamente aos equipamentos disponibilizados pela Prefeitura, como os trios elétricos dos blocos e os sistemas instalados para os eventos oficiais. Equipamentos não autorizados poderão ser recolhidos e devolvidos somente após o término da programação, mediante apresentação de nota fiscal e pagamento de multa, conforme prevê o Código de Posturas Municipal.
Outra regra importante diz respeito à comercialização e ao consumo de bebidas. Está proibida a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas, copos ou quaisquer recipientes de vidro em toda a extensão do circuito. Os estabelecimentos comerciais deverão vender bebidas apenas em latas ou embalagens plásticas e orientar os clientes sobre as normas vigentes. A entrada e circulação de coolers e copos térmicos está permitida, desde que não contenham embalagens de vidro.
A administração municipal também reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme determina a Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011. A responsabilidade recai sobre os comerciantes autorizados, que, assim como foliões, moradores e visitantes, devem cumprir todas as regras para que o Carnaval ocorra de forma segura, organizada e com diversão para todos.
Fotos: Warley Kenji – Comunicação/PMG

